
Embora pareça recente, a prática da terceirização no Brasil e em quase todos os países capitalistas começou a ganhar força por volta da década de 70, como parte do rearranjo produtivo, a partir da terceira Revolução Industrial.
Trata-se do processo no qual uma empresa contrata o serviço de uma outra empresa ou trabalhador para desempenhar uma atividade específica, sem precisar arcar com despesas referentes à salário e aos encargos trabalhistas.
Por que a terceirização de serviços continua crescendo?
Com as transformações cada vez mais rápidas no cenário mundial, e o surgimento de novas necessidades de consumo, as empresas precisam produzir mais e com prazos menores.
Com isso, a possibilidade de contar com especialistas apenas nos momentos de maior necessidade, sem precisar contratar mão de obra e todos os seus aspectos envolvidos (como o treinamento, por exemplo), torna-se atrativa para que as empresas possam agilizar e direcionar melhor suas atividades.
Soma-se a essa eficiência o fato de que a terceirização de serviços também gera economia de dinheiro, uma vez que fica a cargo da empresa prestadora a responsabilidade de recrutar, treinar e remunerar seus funcionários, cabendo à contratante apenas o pagamento de uma quantia fixa, previamente estipulada, para ter acesso a especialistas na função contratada.
O que diz a lei sobre a terceirização de serviços?
Até 2016, de acordo com o art. 2° da CLT, era considerado “empregador a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.” Enquanto o art. 3° da CLT considerava “empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.”
Com isso, para ser considerada legal, a terceirização de um empregado dependia desses requisitos:
Desde 2017, quando foi sancionada a nova lei trabalhista, a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa passou a ser permitida sem restrições, desde que os funcionários da prestadora de serviço não possuam vínculo empregatício com a contratante.
Dessa forma, perante a lei, a única responsável pela contratação, remuneração e gestão dos trabalhadores é a prestadora.
Quais são as vantagens da terceirização de serviços?
A vantagem de maior destaque na terceirização é a redução de custos, uma vez que, ao usar mão de obra externa, a contratante não precisa se preocupar com o pagamento de encargos financeiros.
Além disso, é possível melhorar a qualidade dos serviços oferecidos e a agilidade na entrega, já que prestadoras de serviços terceirizados contam com especialistas nas funções oferecidas.
Destaca-se ainda a tranquilidade de poder focar na atividade fim da empresa, enquanto a prestadora de serviços terceirizados se encarrega de todas as questões burocráticas da contratação da mão de obra.
Agora que você já conhece as vantagens e sabe como usar a terceirização para ajudar a sua empresa a crescer, fica mais fácil cuidar daquilo que é importante para você: o crescimento da sua empresa.
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